sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Hoje em entrevista ao Programa "Economia Verde", na radio de Itacaré, me lembrei deste blog que informava sobre a execução do PDDU desta cidade tão linda e tão amada por todos que a conhecem. Muitos, como eu, amam Itacaré exatamente como é, com o amor incondicional e tolerante por seus problemas. De agora em diante, o desafio é o Plano Municipal de Saneamento Básico, que está em sua segunda fase, a prospectiva. A primeira, com o diagnóstico da situação municipal, está encerrada. É importante seguirmos adiante, para chegar aos programas, projetos e ações necessárias para trazer a Itacaré o melhor cenário em saneamento básico.
sexta-feira, 17 de abril de 2015
PREVISÃO DE LEIS ESPECÍFICAS PARA COMPLETAR O PDDU DE ITACARÉ ---
I - obrigatórias:
a) Código de Obras
b) Lei de Parcelamento do Solo
c) Código de Meio Ambiente (já aprovado)
II – curto prazo:
d) perímetros urbanos da Cidade de Itacaré e da Sede do Distrito de Taboquinhas, que estão representados nas Plantas I, do Anexo I;
e) criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
f) criação do Conselho da Cidade;
g) criação, na estrutura da Secretaria de Planejamento, dos seguintes novos Departamentos: Assessoria de Participação Social; Departamento de Acompanhamento e Revisão do Plano Diretor; Departamento de Regularização Fundiária;
III – médio prazos ou quando da realização de projetos:
h) previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social;
i) parcelamento compulsório, exclusivamente nas Zonas de Expansão Urbana e Zonas Especiais de Interesse Social;
j) aplicação da utilização e edificação compulsórias, nas Zonas Consolidadas, Zonas de Ocupação Controlada e Zonas de Desenvolvimento Turístico;
k) criação do Imposto Predial e Territorial (IPTU) progressivo no tempo;
l) operação urbana consorciada;
m) critérios para a regularização fundiária, priorizando as áreas mais precárias, especialmente as Zonas Especiais de Interesse Social;
n) assistência técnica e jurídica gratuitas, diretamente, ou mediante convênio com instituições de ensino, organizações não governamentais ou com associações profissionais, às pessoas de baixa renda e entidades representativas, quando da execução de projeto de regularização fundiária para efeito de titulação e processos de desapropriações e de relocações de famílias que estejam ocupando áreas de risco à vida humana ou ambiental;
o) medidas tributárias para beneficiar proprietários dos quintais urbanos onde poderão ser implantadas hortas e pomares para o estímulo à ocupação verde desses espaços.
Assinar:
Postagens (Atom)